06/01/2021 às 13:12 - Atualizado em 11/01/2021 às 18:38
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | 06/01/2021
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INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Ano 02 - Número 003 – 06/01/2021
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Correção serve para adequar o cálculo do INSS ao novo valor do salário mínimo. A Receita Federal informa que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) está sendo ajustado para adequação do cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo. O Microempreendedor Individual deverá aguardar a conclusão dos ajustes, prevista para os próximos dias, já que o Programa não permitirá a emissão do Documento de Arrecadação -DAS-SIMEI, referente ao período de arrecadação de 2021. É importante lembrar que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2021 tem vencimento apenas em 22/02/2021.
Fonte: RFB
Por força da Resolução nº 3194, de 05 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 06.01.20, partir de 6 de janeiro de 2021, será disponibilizado aos contribuintes o acesso eletrônico a meio para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Domiciliar de Lixo referentes ao corrente exercício. Será permitida a opção entre pagamento único, com o desconto legal, ou em quotas. Também será disponibilizado, em separado, meio para pagamento do imposto e da taxa referentes ao exercício de 2020. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 06.01.20. |
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