07/01/2021 às 11:32 - Atualizado em 11/01/2021 às 18:39
INFORME DIÁRIO JURÍDICO | 07/01/2021
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INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Ano 02 - Número 004 – 07/01/2021
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Aplicativo para Android e iOS foi atualizado com a nova funcionalidade. Agora é possível programar férias, emitir o recibo e gerenciar as programações feitas tanto pela web quanto pelo próprio App. Sistema calcula automaticamente a folha de pagamento do mês de férias e emite a guia DAE. Os usuários que já se acostumaram a usar o App eSocial Doméstico todos os meses para encerrar as folhas de pagamento possuem agora mais uma ferramenta: a funcionalidade simplificada de férias, disponível a partir da última atualização. A nova ferramenta permite que o empregador programe as férias do trabalhador de uma forma rápida e fácil, com apenas alguns cliques, pelo celular. Além disso, o App indicará a quantidade de dias de férias que estão disponíveis para a programação, qual o prazo final para a marcação das férias do trabalhador e permitirá a opção pela venda de férias (abono pecuniário). Ao final, o empregador poderá imprimir o recibo de férias, fechar a folha do mês, que será calculada automaticamente com os valores das férias, e gerar a guia de arrecadação dos tributos e do FGTS (DAE). Ou seja, desde a programação das férias até a emissão do DAE, tudo poderá ser feito por meio do aplicativo.
Fonte: Legisweb. |
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